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Jesus Teixeira Araujo
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Comentários
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Jesus Teixeira Araujo
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Restituição de Fiança
Leonardo Couto Vilela
·
há 7 anos
Bom modelo, mas eu excluídos o Suplicar !
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Jesus Teixeira Araujo
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Recurso Administrativo de multa por embriaguez
Letícia da Silva Rocha
·
há 7 anos
Belo recurso, parabéns!
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Jesus Teixeira Araujo
Comentário ·
há 7 anos
[Vídeo] A Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai Acabar com a chegada da Reforma da Previdência?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 7 anos
CALMA PESSOAL conheço a Previdência desde início, Governos e ideologias alternan-se no poder, juntos as leis.
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 7 anos
[Vídeo] Comentários sobre a Ação Monitória
Thiago Ribeiro
·
há 7 anos
Parabéns pela provocação. Vejo a Ação Monitória, como uma repetição de um grave ERRO do antigo CPC. 1º) Não existe ação monitória, apesar de constar no CPC. O que é existe é procedimento monitório, a ação é uma cobrança ou obrigação de fazer / entregar. Aqui seria o mesmo que chamar todas as ações de "ações ordinárias", é a mesma coisa. Mas se chamar pelo nome correto, o juiz (ou estagiário) indefere a inicial, porque não aprendeu isso; 2º) Apresentados os embargos, o embargante tem todo o direito de prova, pelo procedimento comum, como rezava o antigo CPC. O "novo" CPC (que nem tão novo é assim.), parece que esqueceu este aspecto da segurança jurídica, mas está disposto a dar seguimento ao feito do que se ter segurança jurídica, um verdadeiro AMADORISMO legislativo; e 3º) Não são raras as decisões de Tribunais de Justiça estaduais, que dizem que: "Ação Monitória não precisa se produzir prova,..." ou "ação monitória tem tramitação célere e rápida e impede a produção de provas", o que é uma verdade insanidade. O saudoso Alfredo Buzaid deve estar se retorcendo no túmulo por tantas incoerências colocadas no novo CPC, entre outras, esta é uma delas. Sucesso ao autor. Parabéns pela provoção!
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Usc Middas
Comentário ·
há 8 anos
Banco é condenado em danos morais por negar abertura de conta salário a consumidor por dívida anterior em conta corrente
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Por 3 mil reais eu entendo o seguinte :
O banco nao esta nem ai para esse valor, nao vai ensinar nada a essa empresa, que vai Continuar fazendo essa e outras.
Por 3 mil reais, nao vale q pena o tempo e recursos gastos com, juiz, advogados e estado.
Quando sera que os juizes tupiniquins vao comecar a bater onde doi e realmente fazer as empresas temerem serem levadas a julgamento?
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